quinta-feira, 21 de março de 2013
 

Refugiados ambientais: a realidade do sécullo XXI


O fenômeno dos refugiados é tão antigo quanto os primeiros Estados-nação, caracterizando-se justamente pelo seu caráter anômalo ao sistema interestatal. “Refugiados” são todos aqueles que, por motivo de perseguição, não podem permanecer em seu território de origem, tendo necessariamente que buscar abrigo em outros Estados. Ora, a perseguição de uma população específica numa coletividade humana é mais antiga que os tempos bíblicos.A grande diferenciação dos refugiados como fenômeno da modernidade é justamente a concepção estatal da homogeneidade de sua população, quase um pressuposto à efetivação do imaginário coletivo da “nação”.

O refugiado é, por tal, tratado de forma teórica e prática como uma anomalia. Teoricamente, porque vai contra a essa homogeneidade, tal qual um migrante o faria, mas de forma forçada, pela perseguição que o fez se locomover. Dessa maneira, uma massa de migrantes tem, em si, o potencial para contestar (em médio/longo prazo, principalmente) a homogeneidade anterior, seja por carregar consigo pensamentos perniciosos e desestabilizadores do regime de sua nova localidade, seja tão somente pelos novos costumes culturais, diferentes dos anteriormente presentes (e que perfaziam em si as características que transformam o Estado em uma nação teoricamente una). Ademais, mesmo dentro do Estado que recebe tal massa populacional deslocada, a anomalia persiste, pois esses serão considerados, de facto ou de jure, alienados à homogeneidade anterior, não recebendo os mesmos tipos de proteção social ou tratamento similar do governo.

Entrementes, já sendo uma “anomalia” ao sistema moderno de Estados por sua definição como refugiados, a situação dos refugiados ambientais é, de forma teórica ou prática, “mais anômala” em comparação aos demais, uma anomalia dentro da anomalia. Ainda que duramente combatida e já muito melhorada, a definição do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) sobre o fenômeno ainda é uma das basilares ao se tratar da questão. Refugiados ambientais seriam “aquelas pessoas que foram forçadas a sair de seu habitat natural, temporária ou permanentemente, por conta de uma ruptura ambiental marcante (natural e/ou causada pelo homem) que ameaça suas existências e/ou afeta seriamente suas qualidades de vida”.

No que, contudo, essa diferenciação teórica se reflete na prática da população que caracteriza esse fenômeno? Partir de conclusões sobre tema ainda tão confuso quanto pouco explorado pelos poucos estudiosos da área seria ser precipitado e, fatalmente, obtuso. A situação dos refugiados ambientais, seu status internacional e mesmo sua taxonomia merece maior atenção tanto de acadêmicos, quanto da comunidade internacional, em especial das Nações Unidas. Digo isso não por um “imperativo moral” inerente às questões humanitárias que concernem ao tema, mas, sim, pelos dados factuais apresentados.Ainda que os mesmos possam – e devam – ser contestados por sua fraqueza metodológica, parcialidade ou outros pontos, parece ser inegável que o fenômeno dos refugiados ambientais deverá ser recorrente na agenda internacional desse século que se inicia.

Não pretendo apresentar a fórmula do sucesso para sua resolução, pois, não havendo se consolidado o problema em si de forma clara, uma solução seria igualmente errônea. Contudo, dois fatos relativamente atuais sobre as mudanças climáticas despertam para uma maior atenção ao discutido.

A primeira é a contínua discussão pela discussão que impera em qualquer conversação ambiental internacional (e, em boa parte dos países, até internas). O debate dos últimos anos sobre o quão culpado é o homem nos verificados fenômenos nomeados coletivamente como mudanças climáticas já, há tanto, esgarça qualquer tipo de acordo robusto e plenamente multilateral como a situação demanda. Visto a consequência da geração ou potencial aumento de refugiados ambientais já existente, resta a pergunta: até que ponto esta discussão ainda é válida?

Não pretendo defender que concordar ou não com a ação humana como fomentadora de um atual aquecimento global que altera as condições climatológicas do problema seja de menor importância. Pelo contrário, somente com a conscientização plena da raiz primeira do atual maior problema ambiental este poderá ser efetivamente combatido e não tão somente empurrado para frente com pequenos remendos ou olvidado em absoluto. O ponto que pretendo chamar a atenção é, por outro lado, das motivações dos pequenos remendos, quais sejam, as primeiras (ou segundas, terceiras...) consequências verificadas do processo de mudanças climáticas, que, como quis mostrar ao longo de todo esse trabalho, já afetam enormemente uma grande parcela da população global, e que tendem a afetar ainda mais nesse novo século.

O que tira um pouco a esperança dessa mudança de foco é, e esse é o segundo ponto, perceber que, passados os dez primeiros anos do novo século, as discussões ambientais internacionais pouco saíram do lugar aos cenários mais catastróficos (mas não por isso irreais), em especial em países em desenvolvimento, inaptos a agirem individualmente?

Um único ponto é preciso ser mencionado a partir da indagação acima. A partir do momento em que se for verificada na prática o que já ocorre pois a solução não passará à margem dessas, mas deverá contemplá-las. O ponto, contudo, é deixar de vê-las como marco fundamental de qualquer ação no sentido de mitigar os atuais problemas já enfrentados e colocar em seu lugar aqueles que realmente os sofrem – os seres humanos.

Fernando Malta é gestor ambiental pela Escola Politécnica da UFRJ, assessor da presidência e coordenador das Câmaras de Energia e Mudanças Climáticas, Água e Mobilidade do CEBDS (Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável)

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