sexta-feira, 11 de janeiro de 2013
 

Introdução ao Mercado de Cotas de Reserva Ambiental


A legislação brasileira exige a manutenção de área com cobertura de vegetação nativa em propriedades rurais (Reserva Legal). A Reserva Legal pode variar entre 20% a 80% da propriedade, conforme o bioma e a região em que se localize o imóvel.

De acordo com o IBGE, existem no país mais de 5 milhões de imóveis rurais (entre propriedades, posses e outras categorias) que necessitam cumprir com esta legislação. Estima-se, no entanto, que em torno de 4 milhões de propriedades não têm área de Reserva Legal suficiente. Este déficit de Reserva Legal no país é estimado em torno de 30 milhões a 60 milhões de hectares.

Aqueles que não têm reserva legal podem se adequar de diferentes maneiras, como o plantio ou regeneração de áreas dentro do próprio imóvel rural. Alternativamente, a legislação florestal possibilita ainda que esta obrigação de Reserva Legal seja cumprida por meio das chamadas Cotas de Reserva Ambiental (CRAs).

Cotas de Reserva Ambiental (CRAs): o que são?

Cotas de Reserva Ambiental (CRAs) são instrumentos criados pelo Código Florestal Brasileiro para possibilitar a compensação da obrigação de Reserva Legal em propriedades rurais. As CRAs podem ser criadas em áreas de vegetação nativa existentes ou em processo de recuperação (salvo se a regeneração ou recomposição da área for improvável ou inviável).

De um modo geral, as CRAs serão criadas em áreas que excedam as obrigações de Reserva Legal e de Áreas de Proteção Permanente (APPs) de cada imóvel. Um dos pré-requisitos para a criação de CRAs é que o imóvel rural esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), um cadastro digital georreferenciado e ligado a imagens de satélite, que possibilita a melhor localização e monitoramento do uso do solo em imóveis rurais.
As CRAs podem ser usadas para compensar a ausência de Reserva Legal de outro imóvel rural, desde que atendidas determinadas condições legais. Uma primeira condição refere-se à data da perda da cobertura florestal – só podem se beneficiar do uso de CRAs os imóveis que foram desmatados até 22 de julho de 2008. Há também o requerimento de que a compensação seja feita com CRAs de um mesmo bioma e no mesmo estado, a menos que estejam em áreas consideradas prioritárias pela União ou pelos estados.
O uso de CRAs é um modo ágil de adequação à lei, mas foi pouco usado até hoje. Um dos possíveis empecilhos à criação de CRAs é a falta de visibilidade de oferta, demanda e preços entre os potenciais vendedores e compradores dessas cotas. O mercado de Cotas de Reserva Ambiental da BVRio objetiva fomentar o uso deste mecanismo e auxiliar no cumprimento das obri- gações de Reserva Legal no país.

Contratos de Desenvolvimento e Venda de CRAs (CRAFs)  

Para facilitar o uso desse instrumento, a BVRio criou um mercado de contratos de desenvolvimento dessas cotas para entrega em um momento futuro – o mercado de CRAFs. Os CRAFs (Contratos de Desenvolvi- mento e Venda de Cotas de Reserva Ambiental) estabelecem obrigações entre aqueles que têm excedente de Reserva Legal (vendedores) e aqueles que queiram comprar CRAs para se adequar aos requerimentos do Código Florestal. Por meio do CRAF, o Vendedor se compromete a criar as CRAs e entregá-las ao Comprador mediante o pagamento, a ser realizado na entrega das CRAs, de um preço previamente acordado entre as partes.
Contratos de desenvolvimento e entrega futura foram também utilizados para fomentar e iniciar o mercado de créditos de carbono (Reduções Certificadas de Emissões – RCEs) no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL, ou CDM) da Convenção do Clima. Transações de compra e venda de RCEs foram iniciadas muito antes de todos os elementos do mecanismo estarem regulamentados, através de contratos de compra e venda de RCEs (Emission Reduction Pur- chase Agreements – ERPAs). Este mercado inicial acelerou o processo de regulamentação e a adesão de participantes em atividades relacionadas a reduções de emissões de gases de efeito estufa. A BVRio espera que o uso de CRAFs tenha um impacto semelhante no processo de adequação aos requerimentos do Código Florestal.

Ofertas de venda e compra

Proprietários rurais com excedente de Reserva Legal podem ofertar na BVRio as CRAs que serão criadas em seus imóveis. A Plataforma BVTrade possibilita que o Vendedor informe as características do imóvel e em que ponto está o processo de criação das CRAs. Por exemplo:

  • Bioma e estado;
  • Situação fundiária;
  • Se a RL está em UC (Unidade de Conservação), RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural) ou área prioritária;
  • Declaração de confrontantes, afirmando não haver disputas terri- toriais;
  • Memorial descritivo da pro- priedade;
  • Existência ou não de Cadastro biental Rural (CAR);
  • Existência ou não de Reserva Legal averbada.

Esta lista de pontos reflete o tipo do imóvel e o estágio do processo de criação de CRAs e provê elementos para que o Comprador possa avaliar o tempo que será necessário para a emissão das CRAs, assim como o nível de risco inerente àquele contrato. Quanto mais elementos já tiverem sido concluídos, menor o risco e o tempo entre a contratação e a entrega das CRAs.

Vendedores podem informar o valor esperado pelas cotas (R$/ hectare) e a duração que quer dar às cotas vendidas (5, 10, 20, 30 anos ou perpétua. Alternativamente, podem deixar essas variáveis em aberto e esperar por ofertas de compra. Compradores podem então submeter ofertas para os CRAFs na Plataforma BVTrade, indicando o tamanho do lote desejado, a duração e o valor que estão dispostos a pagar. A plataforma não divulga as identidades do Vendedor e do Comprador até que negociações sejam concluídas.

Após concluir a operação, o Contrato de Desenvolvimento e Venda de Cotas de Reserva Ambiental (CRAF) entra em vigor. A partir deste momento, o Vendedor se compromete a desenvolver as CRAs em seu imóvel e a transferi-las ao Comprador imediatamente após sua emissão.

Liquidação físico-financeira

Quando da emissão das CRAs, a BVRio auxiliará as partes no processo de liquidação físico-financeira. A BVRio receberá o pagamento do Comprador em uma conta fiduciária e somente fará a sua transferência para o Vendedor após a transferência das CRAs para o controle do Comprador. Neste momento, o contrato será considerado concluído.

Após a transferência das CRAs para o Comprador, o Vendedor continuará com a obrigação de manter essas áreas como reserva legal durante o prazo das CRAs estipulado no contrato. Ao final do prazo das CRAs, o contrato pode ser renovado ou o Vendedor tem o direito de re-ofertar suas CRAs para venda através da BVRio.

A BVRio possibilitará também que sejam transacionadas CRAs a partir da venda secundária de CRAFs. Compradores que tenham obtido direitos a CRAs para entrega futura, a partir de CRAFs negociados na BVRio, poderão ofertá-los na plataforma e firmar novos contratos. A BVRio manterá um registro de todos os contratos firmados para assegurar que as ofertas feitas na plataforma estejam relacionadas a contratos válidos.

O mercado secundário possibilita maior liquidez e flexibilidade para os participantes do mercado. Ao mesmo tempo, provê uma oportunidade a consultores, investidores e prestadores de serviço de adquirir CRAFs em fases iniciais, agregar valor ao longo do processo de criação das CRAs e realizar este valor através da revenda desses contratos em um momento futuro.

BVRio e mercados ambientais

A BVRio é uma bolsa de valores ambientais de âmbito nacional com o objetivo de prover soluções de mercado para a promoção do desenvolvimento sustentável. Acreditamos que Mecanismos de Mercado provenham um meio ágil de facilitar o cumprimento de leis ambientais.

Pedro Moura Costa é presidente da BVRio

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