Inovação Sustentável
O presente artigo fundamenta-se na necessidade de consolidação, divulgação e aplicação da inovação sustentável na sociedade brasileira, como condição para o país atingir o desenvolvimento sustentável. Nesta perspectiva, durante a abertura do 23º Forum Nacional, realizado de 16 a 19 de maio de 2011, no Rio de Janeiro, o presidente do BNDES, Luciano Coutinho, assinalou a importância da inovação tecnológica com sustentabilidade para promover uma trajetória de desenvolvimento brasileiro no cenário internacional, em que hoje os principais competidores são a China e a Índia.
No Brasil, o ambiente de incentivo à inovação foi ampliado e consolidado com a criação da Lei do Bem (nº 11196/2005), da Lei de Inovação (nº 10973/2004) e da Política Industrial Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE – 2004). Tais iniciativas contribuíram para assegurar às empresas brasileiras o acesso a:
(i) mecanismos de incentivo fiscal à P&D semelhantes aos dos países avançados, de aplicação automática e sensível diminuição dos procedimentos burocráticos;
(ii) um sistema de subvenção a projetos voltados para o desenvolvimento tecnológico;
(iii) subsídios para a fixação de pesquisadores nas empresas;
(iv) pro-gramas dirigidos à inovação de capital empreendedor;
(v) arcabouço legal mais propício para a interação universidade/empresa; e
(vi) disseminação da propriedade industrial.
A partir daí, a preocupação com inovação fortaleceu suas raízes nas instituições do Estado, passando a orientar políticas, programas e decisões de investimento. A Política Industrial Tecnológica e de Comércio Exterior ensejou a criação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI) e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), voltados para a definição de diretrizes e para a coordenação da Política Industrial, respectivamente.
As agressões ambientais, originalmente locais, tornaram-se regionais e, nas últimas décadas, adquiriram a proporção de agressões ecossistêmicas globais. As principais consequências das agressões ao meio ambiente impostas pelo homem são a desertificação e perda da qualidade dos solos, o buraco da camada de ozônio, a degradação dos oceanos, a crise dos recursos hídricos, a redução da biodiversidade e a mudança climática. É do consenso geral que a sustentabilidade é uma questão transversal, que afeta todas as dimensões da atividade humana, de modo que a agenda mundial do século XXI será presidida pelas escolhas sobre como preservar o capital natural do planeta.
Ao longo da história, a inovação tem sido o motor da evolução científica e tecnológica da humanidade. A inovação surgiu como alternativa para a superação das dificuldades impostas pela natureza e para vencer a competição entre os humanos. Tradicionalmente, a inovação é vista como agregação de qualidade, incorporação de tecnologia e requisito para uma economia competitiva, com maior produtividade, com melhores empregos e salários. Na dimensão mercado, inovação significa maior qualidade, menores custos e menores prazos, com vistas a atender ou mesmo superar a expectativa dos clientes, e desse modo manter-se competitivo em relação aos concorrentes. Entretanto, a inovação possui outra dimensão, menos visível e conhecida, relacionada aos seus impactos potenciais, de curto, médio e longo prazos sobre a saúde das pessoas (trabalhadores, comunidades vizinhas às instalações industriais e consumidores), segurança das instalações, equipamentos e processos, e sobre o meio ambiente. É a dimensão SMS (Saúde, Meio Ambiente e Segurança).
A inovação consiste na criação de novos materiais, em novos usos para antigos materiais e na criação de novos processos de produção. Em todos os casos, a inovação significa a geração de novos perigos, sob a forma de materiais e energias. A ameaça atual intrínseca à inovação é a velocidade com que as mudanças estão acontecendo, envolvendo grandes quantidades de novos materiais e uso intensivo de energias, com forte impacto potencial sobre a saúde, a segurança, o meio ambiente e, consequentemente, sobre a própria vida no planeta.
NEWTON MIGUEL MORAES RICHA
No Brasil, o ambiente de incentivo à inovação foi ampliado e consolidado com a criação da Lei do Bem (nº 11196/2005), da Lei de Inovação (nº 10973/2004) e da Política Industrial Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE – 2004). Tais iniciativas contribuíram para assegurar às empresas brasileiras o acesso a:
(i) mecanismos de incentivo fiscal à P&D semelhantes aos dos países avançados, de aplicação automática e sensível diminuição dos procedimentos burocráticos;
(ii) um sistema de subvenção a projetos voltados para o desenvolvimento tecnológico;
(iii) subsídios para a fixação de pesquisadores nas empresas;
(iv) pro-gramas dirigidos à inovação de capital empreendedor;
(v) arcabouço legal mais propício para a interação universidade/empresa; e
(vi) disseminação da propriedade industrial.
A partir daí, a preocupação com inovação fortaleceu suas raízes nas instituições do Estado, passando a orientar políticas, programas e decisões de investimento. A Política Industrial Tecnológica e de Comércio Exterior ensejou a criação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI) e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), voltados para a definição de diretrizes e para a coordenação da Política Industrial, respectivamente.
As agressões ambientais, originalmente locais, tornaram-se regionais e, nas últimas décadas, adquiriram a proporção de agressões ecossistêmicas globais. As principais consequências das agressões ao meio ambiente impostas pelo homem são a desertificação e perda da qualidade dos solos, o buraco da camada de ozônio, a degradação dos oceanos, a crise dos recursos hídricos, a redução da biodiversidade e a mudança climática. É do consenso geral que a sustentabilidade é uma questão transversal, que afeta todas as dimensões da atividade humana, de modo que a agenda mundial do século XXI será presidida pelas escolhas sobre como preservar o capital natural do planeta.
Ao longo da história, a inovação tem sido o motor da evolução científica e tecnológica da humanidade. A inovação surgiu como alternativa para a superação das dificuldades impostas pela natureza e para vencer a competição entre os humanos. Tradicionalmente, a inovação é vista como agregação de qualidade, incorporação de tecnologia e requisito para uma economia competitiva, com maior produtividade, com melhores empregos e salários. Na dimensão mercado, inovação significa maior qualidade, menores custos e menores prazos, com vistas a atender ou mesmo superar a expectativa dos clientes, e desse modo manter-se competitivo em relação aos concorrentes. Entretanto, a inovação possui outra dimensão, menos visível e conhecida, relacionada aos seus impactos potenciais, de curto, médio e longo prazos sobre a saúde das pessoas (trabalhadores, comunidades vizinhas às instalações industriais e consumidores), segurança das instalações, equipamentos e processos, e sobre o meio ambiente. É a dimensão SMS (Saúde, Meio Ambiente e Segurança).
A inovação consiste na criação de novos materiais, em novos usos para antigos materiais e na criação de novos processos de produção. Em todos os casos, a inovação significa a geração de novos perigos, sob a forma de materiais e energias. A ameaça atual intrínseca à inovação é a velocidade com que as mudanças estão acontecendo, envolvendo grandes quantidades de novos materiais e uso intensivo de energias, com forte impacto potencial sobre a saúde, a segurança, o meio ambiente e, consequentemente, sobre a própria vida no planeta.
NEWTON MIGUEL MORAES RICHA
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