quarta-feira, 5 de janeiro de 2011
 

COP10 da CDB em Nagoya: um sucesso no multilateralismo ambiental


"O Protocolo de Nagoya é um marco de grande significado internacional. Ele sinaliza que finalmente os países, tanto desenvolvidos quanto em desenvolvimento, chegaram a um acordo sobre as regras básicas para a implementação do terceiro objetivo da Convenção sobre Diversidade Biológica. Sem isso, a implementação da CDB estaria comprometida" Izabella Teixeira

A10ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) deve ser entendida, sobretudo, como uma vitória do processo multilateral de negociações ambientais. No “pacote” proposto pelo Brasil, três decisões merecem ser destacadas.
Com apoio dos demais países em desenvolvimento, a delegação brasileira firmou posição no sentido de vincular, necessariamente, a aprovação do novo Plano Estratégico para Biodiversidade à definição das metas financeiras para a Estratégia para Mobilização de Recursos e ao Protocolo sobre Acesso a Recursos Genéticos e Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Resultantes de sua Utilização.

A delegação do Brasil teve um papel decisivo no acordo de Nagoya. A adoção destas três decisões-chave e seu teor deve muito ao esforço dos ministérios do Meio Ambiente e das Relações Exteriores e demais representantes do governo brasileiro, nossos movimentos sociais, povos indígenas e comunidades tradicionais, além de empresas, universidades e centros de pesquisa. A disposição na busca do consenso e a liderança à frente do Grupo dos Países Megadiversos Afins, a disposição para o diálogo multilateral e bilateral e a capacidade propositiva e de negociação foram fundamentais para se alcançar os resultados obtidos.

O acordo em relação ao Protocolo de Nagoya, o de mais difícil negociação, só foi possível a partir da negociação direta entre os ministros de Meio Ambiente presentes.
Os questionamentos da Aliança Bolivariana para as Américas (ALBA) – em particular Venezuela, Cuba, Bolívia e Equador – levaram a última rodada de negociações a se estender pela madrugada do sábado 30 de outubro. Esses países questionavam a referência a mecanismos financeiros inovadores na decisão sobre a implementação da Estratégia para Mobilização de Recursos. Entendiam que haveria a precificação e a mercantilização da natureza. A complexidade das negociações multilaterais envolve necessariamente soluções de compromisso entre posições díspares defendidas pelos diferentes países. Felizmente, o processo político estabelecido pelo presidente da COP10 definiu condições para que se buscassem soluções sólidas, que privilegiassem as convergências e o acolhimento das diferentes posições.

O novo Plano Estratégico para Biodiversidade é agora o mais importante referencial para a agenda global da diversidade biológica nos próximos dez anos. Aprovada na COP10 por iniciativa do governo japonês, a proposta de que esta seja a Década da Biodiversidade será levada à apreciação da Assembléia Geral das Nações Unidas. As 20 metas adotadas no Plano Estratégico para Biodiversidade para o período 2011 a 2020 abrangem um conjunto amplo de estratégias. Elas envolvem todos os setores da sociedade, e estão agrupadas em cinco objetivos: tratar das causas subjacentes da perda da biodiversidade por meio da transversalidade da biodiversidade no governo
e na sociedade; reduzir as pressões diretas sobre a biodiversidade e promover seu uso sustentável; melhorar o estado da biodiversidade com a salvaguarda dos ecossistemas, das espécies e da diversidade genética; ampliar os benefícios para to-dos da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos; e melhorar a implementação por meio de planejamento participativo, gestão do conhecimento e capacitação.

A revisão da Estratégia Global para a Conservação das Plantas, contendo um conjunto de 16 metas ambiciosas atualizadas para o período 2011 a 2020, que complementam
o novo Plano Estratégico, também foram aprovadas.

A recusa sistemática dos países desenvolvidos em negociar metas financeiras foi uma das mais difíceis barreiras. A proposta deles era levar ao debate so-mente questões relativas a indicadores e mecanismos financeiros inovadores dentro da Estratégia
para Mobilização de Recursos. A solução acabou sendo alcançada e prevê um processo que se inicia em 2011 com a revisão das estratégias nacionais de biodiversidade, a identificação de necessidades de apoio financeiro nos países em desenvolvimento,o levantamento de linha-de-base sobre os atuais aportes de recursos das mais diferentes fontes e a aprovação de metas financeiras em 2012, na Índia, durante a COP11. Essa última medida será um marco na implementação da CDB. É ela que garantirá a efetiva implementação das 20 metas do Plano Estratégico. Espera-se, com isso, que não se repita, em 2020, o fracasso em torno das negociações das metas globais, acordadas em 2002 na COP6.

O Protocolo de Nagoya é um marco de grande significado internacional. Ele sinaliza que final-mente os países, tanto desenvolvidos quanto em desenvolvimento, chegaram a um acordo sobre as regras básicas para a implementação do terceiro objetivo da CDB. Sem isso, a implementação da CDB estaria comprometida. As regras de repartição de benefícios são fundamentais para promover a agregação de valor para o uso sustentável dos componentes da biodiversidade. Sem a valorização dos recursos genéticos e dos conhecimentos tradicionais associados, o próprio esforço
de conservação da biodiversidade estaria comprometido.

O Protocolo de Nagoya esclarece que o escopo inclui os recursos genéticos, exceto os humanos e aqueles objetos de acordos específicos, como o Tratado Internacional de Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura. Não apenas os genes, mas também os compostos bioquímicos encontrados naturalmente nos organismos, bem como os conhecimentos tradicionais associados aos recursos genéticos estão incluídos. O Protocolo prevê que as legislações nacionais de ABS podem estabelecer regras facilitadas para a pesquisa não comercial e aces-so expedito para patógenos em situações de emergência para a saúde humana, animal e vegetal. E ainda estabelece um mecanismo multilateral (um fundo) para promover a repartição de benefícios nos casos de situações transfronteiriças e naqueles onde não for possível obter o consentimento prévio fundamentado. O Protocolo cria, finalmente, regras e mecanismos de cumprimento nos países usuários dos recursos genéticos e de conhecimentos tradicionais associados, que incluem a designação de “checkpoints” e a criação de um sistema global de informação sobre ABS. O princípio básico é o respeito às autorizações e aos contratos assinados nos países provedores
desses recursos e desses conhecimentos.

A implementação da CDB encontra-se agora em bases firmes,que na certa irão promover avanços rumo a uma necessária inserção da biodiversidade nos planos e estratégias nacionais de desenvolvimento.

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